Lula é condenado à 12 anos e 1 mês por lavagem de Dinheiro e Corrupção, após julgamento em Porto Alegre


Lula é condenado por 3 a 0. Tribunal aumenta pena e sugere prisão imediata

Por unanimidade, 8.ª Turma da Corte considerou o ex-presidente culpado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no processo do tríplex. E ainda aumentou a pena para 12 anos e um mês de prisão


Os desembargadores da 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) condenaram nesta quarta-feira (24) o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso envolvendo o tríplex do Guarujá. Por 3 votos a 0, os magistrados consideraram Lula culpado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro e elevaram a pena do petista de 9 anos e seis meses para 12 anos e um mês de prisão em regime fechado.
O resultado do julgamento torna Lula inelegível para cargos públicos, de acordo com a Lei da Ficha Limpa, mas sua candidatura nas eleições deste ano ainda não está descartada. Ainda cabem recursos da decisão dos desembargadores tanto na esfera criminal quanto na Justiça Eleitoral. Entre eles, há a possibilidade de a defesa entrar com embargos de declaração, para tentar esclarecer algum ponto do acórdão. O prazo para apresentação desse recurso é de cinco dias. O limite para registro de candidatura é 15 de agosto.
Mesmo condenado em segunda instância, Lula não deve ser preso imediatamente. Isto porque, apesar do atual entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o cumprimento imediato da pena após decisão em segunda instância, a defesa ainda pode entrar com recursos no próprio TRF-4. Uma eventual prisão só ocorreria após esgotados todos os recursos no tribunal. Ainda assim, os desembargadores da 8ª Turma sugeriram a execução imediata da pena tão logo sejam findados os recursos.

O caso

Lula foi condenado pelo juiz federal Sergio Moro por corrupção e lavagem de dinheiro em julho do ano passado. O Ministério Público Federal (MPF) acusou o ex-presidente de receber propina da OAS por contratos da empreiteira com a Petrobras através da compra e reforma do tríplex no Guarujá.
Além de Lula, também foram condenados no caso o ex-presidente da OAS Léo Pinheiro (a dez anos e oito meses de prisão em regime fechado por corrupção ativa e lavagem de dinheiro, mais multa) e o ex-diretor da OAS Agenor Franklin Magalhães Medeiros (a quatro anos e seis meses de prisão por corrução ativa). No julgamento no TRF-4, os desembargadores decidiram manter as condenações dos executivos, mas com penas diferentes das impostas por Moro.
Léo Pinheiro ficou com a pena estabelecida em 3 anos e 6 meses em regime semi-aberto pelos desembargadores. A pena inicial era de 10 anos e 8 meses em regime fechado. Já a pena de Medeiros ficou em 1 ano e 10 meses em regime aberto. Inicialmente, a pena imposta por Moro era de 4 anos e seis meses.

Em primeira instância, Moro também absolveu outros quatro acusados: o presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto; os ex-executivos da OAS Paulo Roberto Valente Gordilho, Roberto Moreira Ferreira e Fábio Hori Yonamine. O TRF-4 manteve a absolvição dos réus.

Como foi o julgamento

O julgamento desta quarta no TRF-4 começou pontualmente às 8h30. A defesa do ex-presidente levantou uma questão de ordem, alegando que esperava-se uma hora de sustentação oral com argumentos da acusação, em contraposição aos 15 minutos destinados à defesa. O advogado Cristiano Zanin argumentou que alguns réus aderiram às teses de acusação e pediu uma hora para suas sustentações. Paulsen negou o pedido do advogado.
Em seguida o Ministério Público Federal (MPF) sustentou que o petista deveria ser culpado pelos crimes e que a pena fosse aumentada. Em seguida, Gebran Neto começou a leitura do relatório.
O procurador regional da República Maurício Gerun foi o representante do MPF no julgamento. Ele destacou que há muitas provas no processo de que Lula cometeu os crimes pelos quais foi condenado pelo juiz Sergio Moro, em primeira instância. Para ele, há provas suficientes para condenar o petista e não se pode ter uma visão “míope” pela figura política que foi o ex-presidente Lula.

Gerun destacou que o tríplex nunca foi posto à venda pela OAS. Citou, ainda, uma reportagem do jornal O Globo de 2010, que noticiava, com confirmação da assessoria de imprensa de Lula, que o ex-presidente era o proprietário do imóvel. Para o MPF, também não há dúvidas de que o tríplex estava sendo reformado para a família de Lula.
O procurador também aproveitou sua fala para alfinetar a militância do PT, que diz não aceitar outro resultado que não seja a absolvição de Lula. Para ele, uma tropa de choque foi criada para garantir perpetuação de um projeto político pessoal.
Gerun falou por 20 minutos e foi seguido pelo advogado René Dotti, que representou a Petrobras como assistente de acusação. Dotti falou sobre o combate à corrupção. “Há uma esperança da Petrobras e uma esperança do Brasil. A esperança da Petobras em solucionar os problemas que ainda a afligem caminha junto com a esperança do Brasil”, diz. Ele disse ainda que a esperança passa pela condenação dos réus.

Como se comportaram as defesas

O primeiro advogado a falar foi Fernando Fernandes, representando o presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto. O réu foi absolvido no processo, mas pedia a troca de fundamentos da sentença de Moro. A defesa também queria que o nome de Okamotto deixasse de aparecer entre s réus do processo.
O advogado do ex-presidente foi o último a falar entre as defesas. Cristiano Zanin Martins argumentou que a sentença, assim como o processo em si, é nula. Ele argumentou que Moro não era competente para julgar o caso, pois o próprio juiz reconheceu não ter nenhum vínculo com a Petrobras e alegou cerceamento de defesa, atuação política dos procuradores e do próprio juiz.
Zanin também tentou desqualificar o depoimento de Léo Pinheiro, que foi essencial para a condenação em primeira instância. Para o advogado, o depoimento não deveria ser levado em consideração porque Pinheiro também era réu no processo e, portanto, não tinha obrigação de dizer a verdade. Além disso, Zanin destacou a tentativa dele em firmar delação premiada.
Por fim, o advogado de Lula afirmou que está claro no processo que o ex-presidente não é o dono do tríplex. “Não dá para dizer que uma reportagem do jornal O Globo transfere propriedade”, diz. Segundo Zanin, a OAS é a dona do apartamento.
As argumentações, porém, não foram suficientes para sensibilizar os desembargadores, bastante seguros na defesa dos seus votos pela condenação de Lula.

Gebran Neto demorou mais de três horas na leitura de seu voto, com quase 430 páginas. Ao final, decidiu ampliar a pena dada ao ex-presidente. Justificou que ela deve responder à "magnitude da culpabilidade" que, neste caso, era "extremamente elevada". “Não está em jogo só o patrimônio da Petrobras, mas o Estado Democrático de Direito", justificou o relator, que afirmou que o dinheiro da corrupção foi usado para eleger candidatos, impactando nos resultados eleitorais, e que isso faz que se questione o sentido da democracia.
O segundo desembargador a votar, também em uma leitura longa que chegou a 1h30, foi o desembargador Leandro Paulsen, que concordou com o relator. Ele ressaltou que Lula agia diretamente em relação às indicações de diretores da Petrobras. E eram estes diretores que acertavam as propinas com o ex-tesoureiro petista, João Vaccari Neto. "Ao manter [os diretores] nos cargos o réu concorreu por ação e omissão para a prática criminosa." Também afirmou que os principais executivos da OAS cuidavam do triplex e que foram feitas grandes reformas, vistoriadas pessoalmente por diretores "só porque se tratava do imóvel do ex-presidente". "É de se perguntar se alguém que não é titular de um determinado imóvel, ou que assim se sinta, aprova um projeto de uma cozinha de 150.000 reais e manda instalar sem perguntar o preço", destacou ele.

Lula já pode ser preso?

O mandado de prisão não sai imediatamente: a defesa ainda tem 48 horas para apresentar embargos de declaração, que são contestações à sentença por omissão, obscuridade ou contradição.
Esse tipo de recurso, se apresentado, é analisado pelo relator do caso, que pode ou não dar continuidade à tramitação. Se ele for aceito, deve ser a primeira pauta discutida na próxima sessão da turma do TRF4 – que não deve ser realizada tão cedo, já que, segundo a Folha de S.Paulo, dois desembargadores estão com as férias marcadas.
Gustavo Badaró, professor de Direito Penal da Universidade de São Paulo (USP), opina que, de qualquer forma, com uma condenação unânime, a prisão é muito provável e difícil de reverter.

Instâncias superiores

A defesa de Lula também deve apelar para as instâncias superiores: um recurso especial para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), e um recurso extraordinário para o Superior Tribunal Federal (STF). Ambos devem ser entregues ao mesmo tempo.
No recurso ao STJ, a defesa pode questionar aspectos legais da sentença e no STF, aspectos constitucionais, como por exemplo cerceamento do direito de defesa.
Nos dois casos, pode ser pedida uma liminar suspendendo a pena até o julgamento do mérito, tanto do mandato de prisão quanto da decisão de inelegibilidade.
A chance de essa liminar ser concedida, no entanto, não é muito alta, segundo Badaró.
“Normalmente, eles só concedem essa liminar quando há um entendimento mais ou menos unânime de que os juízes vão concordar com a revogação do pedido de prisão”, afirma.
Depois de aceitos os recursos, o prazo médio para julgar apelações deste tipo é de pelo menos dois anos, avisa Marco Aurélio Florêncio Filho, professor de Direito Penal do Mackenzie.
“O STJ e o STF estão entre os tribunais mais sobrecarregados do Brasil. É humanamente impossível julgar a quantidade de recursos que eles recebem mais rapidamente”.

Lula pode ser candidato?

Com a condenação por unanimidade, o que resta a Lula fazer é registrar a própria candidatura mesmo assim, diz Badaró.
O próprio Tribunal Regional Eleitoral vai suspender a candidatura, segundo Badaró, e então a defesa de Lula vai recorrer da decisão no TSE. Esse recurso, no entanto, não suspende o mandato de prisão.
Para Badaró, isso deve significar o fim da carreira política de Lula. “Se ele estiver preso, cumprindo pena, de fato é impossível ele fazer uma campanha presidencial, sem fazer carreata, sem visitar cidades, sem poder gravar programa eleitoral”, alega.

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