Por Nova Ordem Mundial, Bolsonaro imitará sistema Chinês com Reconhecimento Facial e posteriormente chips; Conheça o Cadastro Único que já foi sancionado no Brasil


 Na Última quinta-feira, 10 de Outubro, o presidente do Brasil, Jair Bolsonaro criou por meio de um decreto, o Cadastro Base do Cidadão, que reunirá os dados pessoais de todos os brasileiros, a principio será composta de dados biográficos que já constam no cadastro do CPF, como nome completo, data de nascimento, filiação, sexo e naturalidade. Com o passar do tempo, será continuamente acrescentado outros dados fornecidos pelos órgãos públicos.
A “base integradora” inicial irá receber dados de outras “bases temáticas”. Essas bases temáticas possuem os chamados dados biométricos: voz, digitais dos dedos, palma da mão, formato do rosto, retina ou íris dos olhos, entre outras “características biológicas” que possam ser “coletadas para reconhecimento automatizado”.

Entre os objetivos citados para a criação dos cadastro estão “aprimorar a gestão de políticas públicas” e “viabilizar a criação de meio unificado de identificação do cidadão para a prestação de serviços públicos”.

O decreto determina que a “a coleta, o tratamento e o compartilhamento de dados por cada órgão” deverá respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, sancionada em 2018. O cadastro será implantado e gerido pela Secretaria de Governo Digital, que é vinculada à Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

O compartilhamento de dados entre os órgãos públicos foi categorizado em três níveis, de acordo com sua confidencialidade: compartilhamento amplo (dados sem nenhuma restrição de acesso), compartilhamento restrito (dados protegidos por sigilo, mas que podem ser concedidos para a execução de políticas públicas) e compartilhamento específico (dados protegidos por sigilo, mas que podem ser concedidos a órgãos e entidades específicos).

Essa categorização será definida pelo Comitê Central de Governança de Dados, também criado pelo decreto, e deve ser revista a cada cinco anos. O comitê ainda será responsável por avaliar as diferentes bases de dados que irão compor o Cadastro Base do Cidadão, incluindo eventuais incongruências entre elas.



Segundo o governo, a 1ª versão do cadastro será formulada com os dados já disponíveis no CPF (Cadastro de Pessoa Física), como o número do documento, nome completo, nome social, data de nascimento, sexo, filiação, nacionalidade, naturalidade. Ficam excluídos dados protegidos por sigilo fiscal, sob gestão da Receita Federal.
O objetivo da plataforma será o de evitar o deslocamento dos cidadãos de órgão em órgão público para juntar documentos e certidões para realizarem o serviço que desejam.
Também o de “aprimorar a gestão de políticas públicas”; “aumentar a confiabilidade dos cadastros de cidadãos existentes na administração pública“; e “facilitar o compartilhamento de dados cadastrais do cidadão entre os órgãos da administração pública”.
“O objetivo é que o Cadastro Base do Cidadão se consolide como a única referência de informações dos cidadãos para o governo. Será composto pelos dados do CPF e também pela integração de dados específicos de outras bases dos órgãos públicos”, disse o secretário de Governo Digital do Ministério da Economia, Luis Felipe Monteiro.

Com a nova base de dados, o cidadão que precisava reunir documentos de diversos órgãos –como certidões, comprovantes de situação fiscal e outros registros– para cumprir uma obrigação ou acessar 1 benefício, agora poderá receber em 1 só, de forma simplificada.


Claro que a verdade não irão falar, mas trata-se apenas de espionar, controlar os Cidadãos Brasileiros. Obedecendo claramente as regras da Agenda 2030. 






Documento na íntegra: 
https://static.poder360.com.br/2019/10/Decreto-cadastro-base.pdf

Lei sancionada no dia 9 de Outubro:
https://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/767341613/decreto-10046-19 

 

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