Lula saiu da Prisão de Curitiba, mas continuará preso em Prisão Coletiva de Tremembé em SP


O juiz corregedor Paulo Eduardo de Almeida Sorci, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), determinou a transferência do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para a Penitenciária II de Tremembé "José Augusto César Salgado", conhecido como 'presídio dos famosos', localizada no interior de São Paulo, onde deve cumprir o restante da pena de 8 anos e 10 meses por condenação na Lava-Jato , no caso do tríplex em Guarujá , no litoral de São Paulo. A data da transferência não foi definida.

A justiça autorizou a transferência de Lula da sua cela em Curitiba para uma penitenciária de São Paulo, conforme noticiou O Antagonista.
O pedido veio da própria superintendência da PF. A alegação era de que com Lula lá, a rotina do prédio ficava muito alterada. O chefão da quadrilha petista está preso desde 7 de abril de 2018, cumprindo pena.

A Justiça entendeu que Lula não tem mais direito a cela especial por se tratar do cumprimento de pena, e não de uma prisão preventiva. Ele será transferido para ficar mais próximo da família, que reside no estado.

O juiz atendeu a pedido formulado pela juíza da 12ª Vara Federal de Curitiba, Carolina Lebbos, que determinou nesta quarta a remoção do ex-presidente da carceragem da Polícia Federal (PF) em Curitiba para uma unidade prisional de São Paulo, atendendo a um pedido da PF.

"Expeçam-se as comunicações necessárias, observando que as tratativas quanto à escolta e transporte deverão ser realizadas entre o distrito da culpa e a administração penitenciária do estado", escreveu Almeida Sorci.




Na decisão pela transferência, o juíza Carolina Lebbos atendeu pedido da Polícia Federal que havia alegado que a permanência de Lula da superintendência vem causando transtornos não só à instituição como a vizinhança. A defesa de Lula havia pedido que, caso fosse aprovada a transferência, que ele fosse alojada em uma Sala de Estado Maior, local para prisão de autoridades que precisam ter sua segurança assegurada.

"A cela especial poderá consistir em alojamento coletivo, atendidos os requisitos de salubridade do ambiente, pela concorrência dos fatores de aeração, insolação e condicionamento térmico adequados à existência humana".

A juíza entendeu que não era possível aplicar o direito de enviar Lula para uma Sala de Estado Maior porque não há previsão legal para isso. No entanto, ela ponderou que, por conta do cargo que o petista já ocupou, a segurança deveria ser assegurada em local próprio. A magistrada não definiu o local em São Paulo, informando que isso fugia de sua competência legal. Ela pediu que a Vara de Execuções da capital paulista verifique qual será o local mais adequado para o cumprimento da prisão do ex-presidente.

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