Lei Maria da Penha não é tudo

O Estado garante direitos à vítima, mas ela precisa ter coragem de denunciar 

Por Dra. Adriana Guerra

Maria da Penha Maia Fernandes é mais uma cidadã brasileira que durante seis anos de seu casamento sofreu agressões físicas do seu marido, tendo, inclusive, sido vítima de duas tentativas de assassinato, uma das quais a deixou paralítica. O caso dela seria mais um, dentre tantos outros, se a vítima não tivesse se mobilizado. Seu caso particular acabou por inspirar a criação da Lei 11.340/2006, que visa aumentar o rigor das punições nos casos de agressão contra as mulheres quando ocorridas no âmbito doméstico ou familiar, a chamada Lei Maria da Penha.
Dessa forma, as mulheres ganharam direitos e proteção, o que representou uma verdadeira guinada na impunidade, pois foram criados meios de atendimento humanizado a elas, agregados valores de direitos humanos à política pública e contribuiu-se para educar a sociedade e, especialmente, para aplicar penas mais severas ao ofensor e medidas protetivas para afastá-lo de sua vítima, o que num passado não muito longínquo era considerado pelas mulheres uma realidade muito distante.
Contudo, para que o Estado possa tutelar esses direitos, é preciso que a vítima da agressão tenha coragem de denunciar o seu agressor, pois só assim será feita justiça à vítima, com a devida penalização e rompendo com o sistema de dominação de quem pensa ser dono da mulher.
Para tanto, a agredida pode dirigir-se a qualquer delegacia de polícia, que a encaminhará a uma delegacia especializada na proteção à mulher. Caso a vítima tenha sofrido agressão física, será submetida ao exame de corpo de delito, para que sejam registradas quais as lesões deixadas. Elas são uma prova contundente da violência. Mas também poderá pedir proteção, caso não tenha sido agredida fisicamente, mas exposta a violência psicológica, que se materializa por ameaças, ofensas, humilhações, entre outras, como também a violência sexual, patrimonial e moral, que por sua vez lhe causará muitos traumas de todas as ordens, os quais necessitam de acompanhamento psicológico, hospitalar e social.
Caso seja necessário, a mulher ainda poderá contar com medidas protetivas previstas na lei. As mulheres podem requerê-las por meio de advogados ou da defensoria pública, uma vez que a lei determina a assistência jurídica às vítimas da violência doméstica. Entre essas ações constam, por exemplo, decretar a separação de corpos, estipular multas altíssimas, para que agressor mantenha distância da ofendida, bem como de seus familiares, assim como proteção ao patrimônio do casal, impedindo que o agressor de alguma forma cause prejuízo material à vítima.
O importante é que cada vez mais nós, mulheres, nos mobilizemos para evitar a violência doméstica, esclarecendo, ajudando, elucidando e não tolerando qualquer tipo de violência gerada por quem se aproveita da nossa falta de força física. Além disso, mais importante que a coragem de denunciar é a força de manter o processo e levá-lo até o fim, para que o agressor possa ser devidamente penalizado. Esse é mais um tipo de caso em que somente a perseverança pode representar a vitória. Entenda que sua vida recomeça quando a violência termina.
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