Lei Maria da Penha não é tudo
O Estado garante direitos à vítima, mas ela precisa ter coragem de denunciar
Por Dra. Adriana Guerra
Dessa forma, as mulheres ganharam
direitos e proteção, o que representou uma verdadeira guinada na
impunidade, pois foram criados meios de atendimento humanizado a elas,
agregados valores de direitos humanos à política pública e contribuiu-se
para educar a sociedade e, especialmente, para aplicar penas mais
severas ao ofensor e medidas protetivas para afastá-lo de sua vítima, o
que num passado não muito longínquo era considerado pelas mulheres uma
realidade muito distante.
Contudo, para que o Estado possa tutelar
esses direitos, é preciso que a vítima da agressão tenha coragem de
denunciar o seu agressor, pois só assim será feita justiça à vítima, com
a devida penalização e rompendo com o sistema de dominação de quem
pensa ser dono da mulher.
Para tanto, a agredida pode dirigir-se a
qualquer delegacia de polícia, que a encaminhará a uma delegacia
especializada na proteção à mulher. Caso a vítima tenha sofrido agressão
física, será submetida ao exame de corpo de delito, para que sejam
registradas quais as lesões deixadas. Elas são uma prova contundente da
violência. Mas também poderá pedir proteção, caso não tenha sido
agredida fisicamente, mas exposta a violência psicológica, que se
materializa por ameaças, ofensas, humilhações, entre outras, como também
a violência sexual, patrimonial e moral, que por sua vez lhe causará
muitos traumas de todas as ordens, os quais necessitam de acompanhamento
psicológico, hospitalar e social.
Caso seja necessário, a mulher ainda
poderá contar com medidas protetivas previstas na lei. As mulheres podem
requerê-las por meio de advogados ou da defensoria pública, uma vez que
a lei determina a assistência jurídica às vítimas da violência
doméstica. Entre essas ações constam, por exemplo, decretar a separação
de corpos, estipular multas altíssimas, para que agressor mantenha
distância da ofendida, bem como de seus familiares, assim como proteção
ao patrimônio do casal, impedindo que o agressor de alguma forma cause
prejuízo material à vítima.
O importante é que cada vez mais nós,
mulheres, nos mobilizemos para evitar a violência doméstica,
esclarecendo, ajudando, elucidando e não tolerando qualquer tipo de
violência gerada por quem se aproveita da nossa falta de força física.
Além disso, mais importante que a coragem de denunciar é a força de
manter o processo e levá-lo até o fim, para que o agressor possa ser
devidamente penalizado. Esse é mais um tipo de caso em que somente a
perseverança pode representar a vitória. Entenda que sua vida recomeça
quando a violência termina.