COMO ¨RATOS¨: SENADO USA GREVE DOS CAMINHONEIROS PARA ABAFAR APROVAÇÃO DE ELEIÇÃO INDIRETA EM CASO DE VACÂNCIA DA PRESIDÊNCIA


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Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou um projeto que define as regras para a eleição indireta, pelo Congresso Nacional, do presidente e do vice-presidente da República em caso vacância nos dois últimos anos do período presidencial.

O projeto aprovado pela CCJ na última quarta-feira (23) tem caráter terminativo, ou seja, seguirá diretamente para a Câmara se não houver recurso para votação pelo plenário do Senado.

Hoje, a Constituição prevê que, se os cargos de presidente e vice estiverem vagos, a eleição deverá acontecer 30 dias depois da data em que as duas cadeiras ficaram vazias. A escolha, neste caso, caberá a deputados e senadores.

O projeto aprovado pela CCJ não muda o que já está previsto na Constituição, mas, sim, regula os procedimentos para a eleição indireta.

A proposta foi apresentada em 2015 pelo senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), pouco antes de o então presidente da Câmara, Eduardo Cunha (MDB-RJ), autorizar a abertura do processo de impeachment de Dilma Rousseff.


Entenda o projeto

Entenda abaixo os principais pontos do projeto:

Nos 15 dias seguintes à vacância da presidência e da vice, partidos ou coligações poderão registrar os candidatos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
As candidaturas deverão obedecer a todas as condições de elegibilidade e hipóteses de inelegibilidade previstas na Constituição e na legislação eleitoral;
O TSE decidirá, em cinco dias, sobre os registros de candidatura e encaminhará ao Congresso Nacional a relação dos candidatos com registro aprovado;
A partir daí, estarão habilitados a votar os parlamentares que estiverem no regular exercício do mandato. A sessão será convocada para as 9h do 30º dia de vacância dos cargos.

Propostas dos candidatos


O projeto também define o tempo que as chapas terão para expor as respectivas propostas na tribuna.

Esse tempo poderá ser de 20 minutos, se o partido político ao qual pertencer o candidato a presidente for representado no Congresso Nacional e houver obtido, na última eleição para a Câmara dos Deputados, o apoio de pelo menos 5% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço dos estados, com um mínimo de 2% em cada um deles.

Se o partido do candidato a presidente não atender a esses requisitos, a chapa terá cinco minutos de tempo.

Concluída a exposição de propostas, será iniciada a votação - desde que esteja presente a maioria absoluta dos integrantes da Câmara e do Senado, ou seja, 257 deputados e 41 senadores.

Terminada a votação, a mesa-diretora do Congresso fará apuração dos votos e a proclamação do resultado.

Se nenhum dos candidatos alcançar a maioria dos votos de deputados e senadores, considerando votos nulos e brancos, será feita uma nova eleição – um segundo turno – com os dois mais votados.

Posse


Pela proposta, a chapa eleita tomará posse na mesma sessão do Congresso em que for realizada a eleição.

Relator da proposta, o senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), incluiu no projeto um trecho que diz que, enquanto as cadeiras estiverem vagas, serão chamados para exercer a Presidência do país o presidente da Câmara, o do Senado e o do Supremo Tribunal Federal (STF), nessa sequência, conforme já previsto na Constituição atualmente.

Além disso, Anastasia acrescentou que não se fará eleição indireta caso a vacância das funções ocorra nos últimos 30 dias do período presidencial.

Nessa hipótese, novamente, a Presidência ficará a cargo do presidente da Câmara, do Senado ou do STF.




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