ALÔ PETISTAS ! CORREIOS DISTRIBUÍRAM PANFLETOS DE DILMA DE FORMA IRREGULAR, ISSO É UM MOTIVO PARA O IMPEACHMENT



Somente agora viram isso?
Só isso já devia ser motivo de impeachment de Dilma!

A área técnica do Tribunal de Contas da União (TCU) concluiu que os Correios distribuíram de forma irregular, em São Paulo, 4,8 milhões de panfletos da presidente Dilma Rousseff na campanha eleitoral do ano passado, segundo informações publicadas pelo jornal O Estado de S.Paulo. O relatório diz que a estatal descumpriu as próprias normas e não poderia ter remetido propaganda da então candidata à reeleição sem chancela ou comprovante de postagem



Correios distribuíram 4,8 milhões de panfletos de Dilma Rousseff de maneira irregularFoto: Agência Brasil

De acordo com a publicação, o TCU fez auditoria nas duas diretorias regionais de São Paulo em outubro do ano passado. O relatório aponta que não há previsão nas normas dos Correios para que o material seja despachado sem a chancela. A estampa serve para atestar que a quantidade de material enviado corresponde ao que foi contratado e pago.

A avaliação concluiu que não foi possível aferir se a quantidade de folders distribuída correspondeu ao que foi contratado pelo PT. De acordo com os Correios, também houve remessa de material nas mesmas condições para outros candidatos, mas em volume inferior.

O Estado afirma que a Diretoria Metropolitana dos Correios em São Paulo deu duas autorizações para a emissão sem chancela, liberando a campanha de Dilma para despachar os 4,8 milhões de panfletos e permitindo o enviou de 339,4 mil peças do candidato a deputado federal Paulo Frange (PTB). Após a data houve mais oito autorizações, a maioria para partidos da coligação “Com a Força do Povo”, de Dilma.

Para o TCU, há indícios de que os procedimentos feriram a isonomia entre candidatos. A equipe técnica também afirmou que carteiros chegaram a ser confundidos com cabos eleitorais na época das eleições. O Tribunal de Contas afirma o PT pagou as despesas mediante boleto e sem celebração de contrato, e não à vista, por meio de cheque nominal e transferência eletrônica, conforme as normas da estatal.

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