Sérgio Moro determina prisão do ex-presidente Lula; Petista tem até 16 horas para se entregar


O juiz federal Sérgio Moro determinou hoje (5) de Abril, a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Conforme a decisão, Lula terá até as 17h de amanhã (6) para se apresentar à Polícia Federal.
“Relativamente ao condenado e ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva,  concedo-lhe, em atenção à dignidade cargo que ocupou, a oportunidade de apresentar-se voluntariamente à Polícia Federal em Curitiba até as 17h do dia 06/04/2018, quando deverá ser cumprido o mandado de prisão”, decidiu Moro.
A medida foi tomada após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que negou ontem (4) um habeas corpus protocolado pela defesa para mudar o entendimento firmado pela Corte em 2016, quando foi autorizada a prisão após o fim dos recursos naquela instância. Lula foi condenado a 12 anos e um mês na ação penal do tríplex do Guarujá (SP), na Operação Lava Jato.
Sérgio Moro também determinou à Polícia Federal que não sejam utilizadas algemas em “qualquer hipótese”. O juiz também determinou que Lula terá direito a cela especial.
“Esclareça-se que, em razão da dignidade do cargo ocupado, foi previamente preparada uma sala reservada, espécie de Sala de Estado Maior, na própria Superintência da Polícia Federal, para o início do cumprimento da pena, e na qual o ex-presidente ficará separado dos demais presos, sem qualquer risco para a integridade moral ou física”, diz o mandado de prisão.
Na decisão, Moro explicou que, embora caiba mais um recurso contra a condenação de Lula, os chamados embargos dos embargos, a medida não poderá rever os 12 anos de pena.”Não cabem mais recursos com efeitos suspensivos junto ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Não houve divergência a ensejar infringentes. Hipotéticos embargos de declaração de embargos de declaração constituem apenas uma patologia protelatória e que deveria ser eliminada do mundo jurídico. De qualquer modo, embargos de declaração não alteram julgados, com o que as condenações não são passíveis de alteração na segunda instância”, explicou.
Por haver a possibilidade de mais um recurso junto ao TRF-4 (cujo prazo vale até 10 de abril), havia a expectativa da defesa de Lula de que o ex-presidente ainda não teria a sua prisão decretada. Entretanto, tal recurso não tem o poder de reverter a condenação.
Lula foi condenado por lavagem de dinheiro e corrupção passiva no caso do tríplex, imóvel este que teria sido reservado e reformado para o petista como propina de R$ 2,2 milhões pela empreiteira OAS. Em troca, ele teria favorecido a empresa em contratos com a Petrobras.
Lula sempre negou os crimes e se disse inocente no caso. Contudo, diante da condenação em segunda instância, o petista fica inelegível pela Lei da Ficha Limpa – algo que ainda pode ser contestado na Justiça Eleitoral.












 Que Dia Histórico para o Brasil, será o 6 de Abril de 2018!!!!!!

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