Terceirização entra em vigor no Brasil; País terá mais empregos, ou mais desempregos e caos ?


Após uma manobra que desengavetou um projeto parado há quinze anos no Congresso, a Câmara dos Deputados aprovou a ampla liberação da terceirização do trabalho no país. A nova legislação agora depende apenas da sanção do presidente Michel Temer para entrar em vigor.
Segundo o entendimento atual da Justiça do Trabalho, apenas as chamadas "atividades meio" podem ser terceirizadas hoje no país - ou seja, uma empresa de sapatos não pode terceirizar as atividades diretamente ligadas à produção dos calçados, mas pode contratar trabalhadores de outras empresas para desempenhar funções auxiliares, como limpeza e segurança.
Se a nova lei aprovada no Congresso entrar em vigor, qualquer atividade de uma empresa poderá ser terceirizada. A expectativa agora é que o Senado vote outra proposta de liberação da terceirização que seria menos danosa ao trabalhador. Se isso acontecer, Temer poderá optar entre as duas ou fazer uma mix de ambas as propostas, vetando alguns pontos de cada uma delas. 



Entenda abaixo quais podem ser as consequências da ampliação da terceirização no país.

Aumento do emprego ou precarização das condições de trabalho?

Críticos da ampliação da terceirização dizem que esse modelo vai provocar a precarização das condições de trabalho.
Segundo estudo feito pela CUT (Central Única dos Trabalhadores) e o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) a partir de dados de 2013 do Ministério do Trabalho, terceirizados trabalham em média três horas a mais por semana que os contratados diretos, ao mesmo tempo em que ganham salários em média 25% menores.
Além disso, também costumam sofrer mais acidentes de trabalho, aponta a pesquisa. 

Outro estudo, publicado em nota técnica do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica aplicada) a partir de dados de 2007 a 2012 do Ministério do Trabalho, estimou uma diferença menor entre os salários.
De acordo com esse levantamento, terceirizados ganham em média 17% a menos que os contratados. Os autores da pesquisa, porém, concluem que outros fatores impactam essa diferença, como disparidades no nível de escolaridade dos trabalhadores, idade, gênero, cor, tempo de serviço, entre outras. Quando excluídos esses fatores, calculam, a diferença cai para 3% em média.
O deputado Laércio Oliveira (SD-SE), relator da proposta na Câmara, contesta o argumento de que a terceirização promove uma precarização das condições de trabalho.
Segundo ele, o objetivo dela é permitir que companhias contratem serviços de empresas especializadas em determinadas atividades, aumentando a eficiência da produção. Isso, segundo ele, vai melhorar o desempenho delas, possibilitando a geração de mais empregos.
"Terceirização não é precarização, é eficiência. Precarização é falta de emprego. Situação que o país vive hoje por uma legislação ultrapassada. Isso que é precarização", afirma Oliveira. 
"O que estamos fazendo, o que o governo Michel Temer está fazendo, é modernizando as relações de trabalho no Brasil para que a gente consiga, em curto prazo, resolver o problema do desemprego", reforçou.
De acordo com o deputado, a terceirização não traz qualquer perda de direitos ao trabalhador, pois os terceirizados são contratados com carteira assinada.
Os críticos à ampliação da terceirização, por sua vez, dizem que o único fator que de fato gera emprego é o crescimento econômico. Segundo eles, eventuais economias geradas pela terceirização para as empresas serão convertidas em aumento das margens de lucro, e não em mais contratações.
"Levamos a proposta de que a nova lei estabelecesse que o trabalhador terceirizado tivesse o mesmo salário do contratado direto. Não foi aceita a proposta, e nem seria, pois justamente na diferença salarial entre o terceirizado e o trabalhador contratado diretamente que há essa margem de lucro da empresa intermediadora", afirma Germano Silveira, presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).

Aumento da segurança jurídica ou menos garantias para o trabalhador?

Defensores da nova lei para terceirização defendem que ela trará mais segurança jurídica para as empresas e os cerca de 12 milhões de trabalhadores terceirizados que existem no país.
Como atualmente não há legislação específica que regule esses contratos de trabalho, as regras foram estabelecidas por meio de decisões da Justiça do Trabalho.
"O projeto (de lei aprovado) garante, ainda, maior segurança jurídica. Isto é essencial para as empresas que buscam, na terceirização, uma alternativa para serviços especializados e o aumento da competitividade", disse a Firjan (Federação das Indústrias do Rio de Janeiro) em nota divulgada nesta quinta-feira.
O presidente da Anamatra, por sua vez, diz que a nova lei reduz as proteções ao trabalhador e vai gerar mais ações na Justiça.
Um ponto polêmico do projeto aprovado nesta quarta-feira é a definição de que as empresas contratantes dos serviços terceirizados têm apenas responsabilidade subsidiária às empresas prestadoras de serviço.
Na prática, isso significa que, caso a empresa prestadora do serviço deixe de pagar benefícios dos empregados, por exemplo no caso da mesma falir ou ser fechada pelos donos, esses trabalhadores não podem acionar imediatamente a empresa contratante na Justiça.
Primeiro, é preciso acionar apenas a empresa prestadora do serviço.
O outro projeto de lei, aprovado em 2015 na Câmara e que está desde então parado no Senado, previa a responsabilidade solidária das duas empresas. Isso permitiria ao trabalhador processar as duas empresas ao mesmo tempo.

Os funcionários terceirizados perdem direitos trabalhistas? 

Por lei, as empresas responsáveis pela terceirização dos serviços terão que seguir contratando seus funcionários via CLT. Dessa maneira, os funcionários continuarão com carteira assinada, décimo terceiro salário, férias e FGTS.
Qual é a relação que o empregado terceirizado tem com a empresa que contrata os serviços?
O texto aprovado na Câmara afirma que o empregado terceirizado não pode ter vínculo empregatício com a empresa contratante. Segundo a CLT, que não está sendo alterada, o vínculo empregatício pode ser comprovado por três quesitos: habitualidade (comparecer ao menos três vezes ao local de trabalho), subordinação (cumprir ordens e horários) e pessoalidade. Desta forma, mesmo com a nova lei, o funcionário terceirizado não pode receber ordens diretas e nem orientações que não fossem das empresas terceirizadas.
Quais são as maiores críticas sobre a lei?
Grande parte dos sindicatos e movimentos sociais, os principais opositores, temem a precarização da relação trabalhista. Eles argumentam que a nova legislação incentiva as empresas a demitirem trabalhadores para contratar terceirizados, com remuneração menor. Fabíola Marques, advogada trabalhista e professora da PUC-SP, afirma que a lei da terceirização enfraquece também os sindicatos, o que afetará negativamente as renegociações salariais. Ela explica que os terceirizados podem passar a ser representados por diferentes categorias, desmobilizando e enfraquecendo os sindicatos mais fortes. "Eles perdem benefícios conquistados pelo setor, como piso salarial maior e plano de saúde. O único que sai ganhando é a empresa que consegue, dessa forma, reduzir os custos com os empregados", diz. Estudo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) mostrou que os terceirizados recebiam em média 30% a menos que os contratados diretos e são mais vulneráveis a acidentes de trabalho.
O que defendem os apoiadores da lei?
Na visão dos que apoiam o projeto, a existência de uma lei sobre o assunto é fundamental para garantir a segurança jurídica dos trabalhadores e empregadores. Como não há uma lei específica para a terceirização, o tema vem sendo regulado pelo Tribunal Superior do Trabalho através da súmula 331, de 2003. Segundo o dispositivo, a terceirização atualmente só é possível apenas se não tratar-se de uma atividade-fim, ou seja, o objetivo principal da empresa – por exemplo, o ato de fabricar carros é a atividade-fim de uma montadora. Os defensores da nova lei também acreditam que, com a especialização do serviço, a produtividade aumentará. Eles argumentam que a nova norma ajudará na criação de vagas.
É verdade que a lei aprovada permite as empresas demitirem seus funcionários para contratá-los como Pessoa Jurídica (PJ) sem garantias trabalhistas?
Não. A chamada pejotização e a terceirização são fenômenos diferentes. A terceirização ocorre quando uma empresa contrata outra para realizar uma atividade ou serviço de seu processo produtivo. Quando uma indústria de suco laranja, por exemplo, contrata uma empresa terceirizada para que ela produza as embalagens do suco. Neste caso, segundo o texto aprovado na Câmara, os empregados que cuidam da produção de embalagem devem ser subordinados a empresa terceirizada e contratados no regime de CLT.
Já as contratações de pessoas jurídicas fazem parte de outro fenômeno. É permitido, por lei, contratar pessoas jurídicas unipessoais que prestam serviços de consultoria, mas que não possuem vínculo com a empresa que contrata os serviços. É o caso, por exemplo, de um sociólogo que é contratado por uma empresa para realizar e entregar uma pesquisa de mercado. Ele não pode, no entanto, ter um vínculo empregatício com a empresa. Há muitas contratações, entretanto, que constituem graves violações da lei. Por exemplo, quando uma pessoa é contratada como PJ, mas comparece ao local de trabalho pelo menos três vezes por semana, cumpre ordens e horários. Esses fatos constituem uma relação de emprego. Um exemplo é o caso de professores que são contratados como PJ, mas cumprem horários e ordens das instituições de ensino, o que é uma grave infração legal. A PL da terceirização, aprovada na quarta-feira, não liberou esse tipo de prática, que continua sendo uma violação da lei.
 Quais as principais mudanças geradas pelo texto aprovado pela Câmara?
  • Terceirização irrestrita
A principal mudança se refere à permissão das empresas para terceirizar quaisquer atividades, nas esferas públicas e privadas. Pela regra atual, só atividades-meio, como limpeza, manutenção e vigilância em uma montadora, por exemplo, são passíveis de terceirização.
  • Trabalhador só pode acionar a empresa contratante em último caso
O texto aprovado na Câmara prevê que o trabalhador terceirizado só poderá cobrar o pagamento de direitos trabalhistas da empresa tomadora de serviço após se esgotarem os bens da empresa que terceiriza.
  • Trabalhos temporários foram estendidos
A nova lei também regulamenta aspectos do trabalho temporário, aumentando de três para seis meses o tempo máximo de sua duração, com possibilidade de extensão por mais 90 dias. Ou seja: até nove meses de trabalho temporário. Pela lei atual, essa modalidade de contrato dura no máximo seis meses (três meses, renovável por mais três). O texto também passa a permitir a contratação de trabalho temporário para substituir trabalhadores em greve.
Por que se fala em quarteirização?
O projeto de lei permite que a empresa terceirizada subcontrate serviços de outras empresas, a chamada quarteirização. Isso, porém, deve estar no contrato.
Os trabalhadores temporários possuem menos direitos?
Diferentemente dos trabalhadores contratados por tempo indeterminado, os trabalhadores temporários podem ser demitidos a qualquer momento (sem aviso prévio) e não recebem os 40% de multa sobre o FGTS em caso de demissão sem justa causa.
O texto aprovado nesta quarta-feira na Câmara dos Deputados já é definitivo?
Não. O presidente Michel Temer ainda precisa sancionar a lei para que ela entre em vigor. Ele pode optar por sancionar todo o texto ou apenas parte dele.

Nenhum comentário:

Tecnologia do Blogger.